Sábado, Novembro 01, 2008

CO-INCINERAÇÃO - RECURSO PARA O TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO - NORTE


RECURSO PARA O TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO - NORTE ( TCA ) DA SENTENÇA DE 17.10.2008 PROFERIDA PELO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO E FISCAL ( TAF ) DE COIMBRA NA ACÇÃO CAUTELAR , SOB A FORMA DE ACÇÃO POPULAR, RELATIVA À CO-INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS PERIGOSOS ( RIP’S ) EM SOUSELAS .

I- OBJECTIVOS DO RECURSO .

Com o recurso que ora se apresenta visa-se anular a sentença recentemente proferida pelo TAF de Coimbra e conseguir suspender as operações de co-incineração de RIP’s que estão a decorrer em Souselas.

II- OS PRINCIPAIS FUNDAMENTOS INVOCADOS NO RECURSO

1º- VIOLAÇÃO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL DE COIMBRA, POR TER SIDO LICENCIADA A CO-INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS EM SOUSELAS SEM QUE TIVESSE SIDO PRECEDIDA DA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE UM PLANO DE PORMENOR.

Uma vez que a co-incineração de Rip’s constitui uma actividade industrial de gestão de resíduos distinta da actividade de fabrico de cimento – indústria mineral – a sua implementação em Souselas teria de ter sido precedida, e não foi, da «elaboração e aprovação de plano de pormenor» como é determinado pelo art. 49º 4. do PDM de Coimbra .

2º- A PARCIALIDADE GROSSEIRA COM QUE FOI SELECCIONADA A MATÉRIA DE FACTO DADA COMO PROVADA E A RECUSA DA INQUIRIÇÃO DAS TESTEMUNHAS APRESENTADAS

O juiz do TAF de Coimbra seleccionou apenas os factos que interessavam ao Ministério do Ambiente e à Cimpor , omitindo todos os factos alegados pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra que instaurou a acção cautelar em apreciação, com excepção da inevitável alusão aos 3 actos de licenciamento .
Ao não ter procedido à inquirição das 8 testemunhas que apresentámos, 5 das quais são professores catedráticos das diversas áreas do conhecimento científico, impediu o juiz que se provasse o perigo para a saúde pública e para o meio ambiente que resulta da co-incineração de resíduos perigosos.
Face aos factos que deu como provados é evidente que não poderia verificar-se a existência do risco da produção de danos irreversíveis ou de difícil reparação para a saúde pública ou para o meio ambiente.
Com o presente recurso pretende-se que o TCA-Norte amplie a matéria de facto dada como provada, levando em consideração os factos alegados pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra e não apenas, como fez o Juiz da 1ª instância, os invocados pelo Ministério do Ambiente e pela Cimpor, decretando as requeridas providências cautelares de suspensão da eficácia das licenças ambiental, de instalação e de exploração, proibindo o Ministério do Ambiente de conceder novas licenças para o mesmo efeito e a Cimpor de prosseguir com as operações de co-incineração de RIP’s em Souselas, ou, se assim não entender, que pelo menos ordene a inquirição das testemunhas pelo tribunal da 1ª instância TAF de Coimbra e a consequente prolação de nova sentença que leve em linha de conta a prova que vier a ser produzida.
Vai ser apresentada cópia da sentença do TAF de Almada de 30.07.2008 em que o Juiz dedicou 30 das 57 páginas à matéria de facto dada como provada, que foi seleccionada dentre os factos alegados por todas as partes envolvidas no processo, para que possa ser comparada com a sentença de 17.10.2008 em que são considerados provados apenas 9 factos em pouco mais de 4 páginas.
Também relativamente aos Pareceres apresentados o Juiz deu grande relevância ao Parecer de Maio de 2000 da Comissão Científica Independente de Controlo e Fiscalização Ambiental da Co-incineração (cuja denominação indica claramente o fim para que foi criada ) e que comporta erros grosseiros que ficaram conhecidos como os erros « das incineradoras hospitalares , « erro das lareiras » e « erro dos crematórios » – em que se transformam toneladas em quilos e se confunde queima industrial ( wood furnaces ) com a de fogões de sala ( wood stoves )- duplo erro das lareiras - ; ou em que se compara as emissões de dioxinas de uma cimenteira no limite legalmente permitido, com as de uma incineradora hospitalar a emitir 480 vezes acima do limite legal – erro das incineradoras hospitalares, o que equivale a um erro por um factor de 480!!! ; ou ainda em que se compara as dioxinas emitidas por uma cimenteira no limite legalmente permitido, com as de um crematório com valores de emissão muito variados , mas sempre acima dos permitidos por lei – erro dos crematórios, o que equivale a um erro por um factor de 46 a 107 !!! , não tendo sido levada para a matéria de facto seleccionada uma única conclusão dos Pareceres que apresentámos contrários ao daquela Comissão .
A patente e grosseira parcialidade com que foi seleccionada a matéria de facto pelo Juiz do Taf de Coimbra que veio substituir, já no corrente mês de Outubro, a Senhora Juiz que era a titular do processo, constitui violação ao direito à decisão da causa mediante processo equitativo consagrado no art. 20º da Constituição da República Portuguesa e no art. 6º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, o que também é invocado no presente recurso e que pode vir a implicar que a questão seja levada mais tarde ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem , o que esperamos não venha a ser necessário, pois estamos convictos de que iremos ganhar esta acção cautelar no TCA-Norte .

3º- A VIOLAÇÃO DA CONVENÇÃO DE ESTOCOLMO

A Convenção de Estocolmo enuncia no seu artigo 5º medidas tendentes à « continuada minimização », ou se possível à « efectiva eliminação » da co-incineração de RIP’s em fornos de cimento, pelo que não faz sentido iniciar em Portugal um método de queima de resíduos cuja efectiva eliminação é determinada por uma Convenção subscrita por Portugal e mais 118 Países .

4º- VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO

É invocada também a violação do princípio da precaução consagrado no art. 174º do Tratado da União Europeia por se estar a permitir a co-incineração de RIP’s em cima da população de Souselas e às portas da cidade de Coimbra o que contraria as mais elementares regras de precaução.

5º- A VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO POR NÃO TER SIDO RESPEITADO O PRAZO PARA CONSULTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E CONSEQUENTE PRONÚNCIA SOBRE OS DOCUMENTOS QUE O INTEGRAM .

O Juiz do Taf de Coimbra proferiu a sentença de 17.10.2008 quando ainda decorria o prazo para consultarmos o processo administrativo ( que é um outro processo que deve acompanhar o processo judicial ) que o Ministério do Ambiente tinha acabado de apresentar no Tribunal, impedindo assim que nos pronunciássemos sobre o conteúdo dos documentos que o integram .

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Sexta-feira, Outubro 31, 2008

Cidadãos de Coimbra apresentaram recurso ao Tribunal contra co-incineração em Souselas


O Grupo de Cidadãos de Coimbra apresentou hoje recurso para o Tribunal Central Administrativo-Norte (TCA) contra a co-incineração de resíduos industriais perigosos na cimenteira de Souselas, Coimbra. Em causa está a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, do passado dia 17, que veio dar razão ao Ministério do Ambiente e à Cimpor.

No recurso dirigido ao TCA e entregue ao Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra foram invocados cinco fundamentos pelo advogado que lidera o processo, Castanheira Barros. Entre os quais a “violação do Plano Director Municipal (PDM)”.

A co-incineração de resíduos industriais perigosos "é uma actividade de gestão de resíduos distinta da actividade de fabrico de cimento" e, como tal, sustenta o causídico, deveria ter sido precedida da "elaboração de um plano de pormenor".

O advogado considera ter havido "parcialidade grosseira, ao serem tidos em conta apenas os factos invocados pelo Ministério do Ambiente e pela Cimpor", e ao ter sido recusada a inquirição das testemunhas apresentadas pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra.

"Inviabilizou-se assim a possibilidade de fazermos prova de que, da co-incineração de resíduos industriais perigosos, resultam perigos para a saúde pública e para o meio ambiente", afirmou o advogado, em declarações aos jornalistas.

Castanheira Barros considera, também, que foram violados os princípios da Convenção de Estocolmo, da precaução e do contraditório, este último por a decisão do TAF ter sido proferida "antes de terminar o prazo para a consulta do processo administrativo".

Admite levar o caso ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, caso a decisão do TCA lhe seja desfavorável, alegando "violação do direito ao processo equitativo".

Contesta ainda a "passividade da Câmara de Coimbra", razão que motivou um pedido de intervenção na reunião da autarquia marcada para a próxima segunda-feira.

"Quero que me expliquem como é possível estar a proceder-se à co-incineração em Souselas quando existe uma proibição de circulação de resíduos perigosos na única estrada de acesso à cimenteira, e que é municipal", disse.

O advogado pretende ver também esclarecida a questão da alegada violação do PDM.

A Lusa tentou obter uma reacção junto da autarquia, mas até agora sem sucesso.

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Quinta-feira, Outubro 30, 2008

Co-incineração – Entrega de recurso


Ao contrário do que tem sucedido no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada em que tem estado pressentes as Senhoras e Senhor Presidentes das Câmaras Municipais de Setúbal, Sesimbra e Palmela cada vez que se trata da instauração de uma nova acção contra a co-incineração de resíduos industriais perigosos, enchendo-se os auditórios na cidade de Setúbal cada vez que o tema é trazido à discussão pública, já em Coimbra a situação tem sido completamente diferente, vendo-se o Dr. Castanheira Barros compelido a maior parte das vezes em que se tratou de interpor acções, apresentar recursos ou organizar colóquios sobre a co-incineração de RIP's a fazê-lo sozinho.
Embora a co-incineração seja um bom exemplo de luta cívica e de excepcional mobilização dos intelectuais de Coimbra e a prova disso é o facto de termos 7 professores catedráticos (6 dos quais de Coimbra) a apoiar-nos, o certo é que existem momentos em que é preciso dar a cara publicamente por esta causa.
Na próxima sexta-feira pelas 13.30, saibamos comparecer em peso no Tribunal Administrativo de Coimbra no momento da entrega do Recurso dirigido ao Tribunal Central Administrativo - Norte .

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Sexta-feira, Outubro 24, 2008

CO-INCINERAÇÃO

COM VISTA À SUSPENSÃO DOS LICENCIAMENTOS CONCEDIDOS À FÁBRICA DE CIMENTO DE SOUSELAS INCENTIVAMOS TODOS OS CIDADÃOS E CIDADÃS A CONNOSCO PARTICIPAR NESTA LUTA E A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE PARA A SUA VIABILIZAÇÃO.
O SEU CONTRIBUTO PODE SER DEPOSITADO NA CONTA NR. 0255 092734 100 DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS OU POR TRANSFERÊNCIA NO MULTIBANCO - NIB 003502550009273410089 .
PEÇA O RESPECTIVO RECIBO LIGANDO PARA 239723948 OU 967001667.
AS DESPESAS DAS ACÇÕES RELATIVAS AO OUTÃO SÃO SUPORTADAS PELAS CÂMARAS DE SETÚBAL, SESIMBRA E PALMELA.
AS DESPESAS DAS ACÇÕES POPULARES RELATIVAS A SOUSELAS TÊM SIDO SUPORTADAS EXCLUSIVAMENTE PELO DR. CASTANHEIRA BARROS DESDE JULHO DE 2001.

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Quarta-feira, Outubro 22, 2008

Tribunal rejeita pedido de suspensão da co-incineração de resíduos em Souselas


O Tribunal Administrativo de Coimbra rejeitou o pedido de suspensão da co-incineração de resíduos industriais perigosos em Souselas incluído na acção cautelar instaurada pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra.

Castanheira Barros, advogado que representa o Grupo de Cidadãos de Coimbra no processo, adiantou que a decisão, proferida ontem, já foi notificada às diversas partes processuais, sendo que a sentença é "favorável ao Ministério do Ambiente e à Cimpor, entidades contra as quais tinha sido interposta a acção cautelar".

Na acção, agora indeferida pelo tribunal, era requerido que fossem decretadas três providências cautelares, uma das quais a "suspensão de eficácia das licenças ambiental, de instalação e de exploração concedidas à fábrica da Cimpor de Souselas para a co-incineração de resíduos industriais perigosos".

Na mesma acção pedia-se a "intimação do Ministério do Ambiente para que se abstenha de atribuir novas licenças para esse efeito" e também a "intimação da Cimpor para que se abstivesse de proceder a testes ou demais operações de co-incineração de resíduos industriais perigosos em Souselas".

Castanheira Barros disse estar "na hora de os sinos tocarem a rebate na Universidade de Coimbra" e anunciou que o Grupo de Cidadãos de Coimbra irá reagir contra a decisão numa conferência de imprensa agendada para amanhã às 11 no Hotel D. Luis.

No encontro com os jornalistas, Castanheira Barros avançou que será manifestada "profunda indignação perante a decisão" do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, que, em sua opinião, está "ferida de vários vícios".

O advogado admitiu que a sentença tem de ser acatada como "decisão judicial que é", mas que isso não invalida que o Grupo de Cidadãos de Coimbra a considere "inadmissível" e reaja contra esta.

FONTE

Amanhã como signatário da acção como combatente anti co-incineração estarei presente na conferencia de imprensa.

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Segunda-feira, Outubro 20, 2008

PNR em Souselas


Conforme tínhamos previamente anunciado, efectuamos esta noite uma distribuição de panfletos contra a co-incineração em Souselas.
A máquina nacionalista está em movimento e apesar da repressão ninguém a vai fazer parar.
Novas acções de activismo estão previstas um pouco por todo o Distrito de Coimbra.
Apelamos a todos aqueles que simpatizam com a causa para que se juntem a nós.
PNRCoimbra@gmail.com

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Quinta-feira, Outubro 09, 2008

Noite de activismo em Coimbra! [Co-Incineração]


Esta noite largas centenas de panfletos foram distribuídos por diversas caixas de correios de Coimbra.
Mais um noite na rua. Próxima distribuição, no coração do problema. Souselas os nacionalistas vão dizer presente.

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Sexta-feira, Setembro 26, 2008

Co-incineração: Tribunal de Almada aceitou acção cautelar que suspende a queima de resíduos perigosos na Secil

Quarta-feira, Setembro 17, 2008

Co-incineração: "Resolução fundamentada" permite à Secil reiniciar queima de resíduos perigosos na Arrábida


O Ministério do Ambiente entregou hoje no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada uma "resolução fundamentada" que anula o efeito suspensivo de uma terceira acção cautelar das Câmaras de Palmela, Sesimbra e Setúbal contra a co-incineração de resíduos perigosos.

Este governo é perito em por na boca dos portugueses aquilo que ele entende que é bom para os seus interesses partidários ou para a sua base de apoio.
O interesses publico desta resolução confina-se ao loby do cimento e pouco mais, que de facto é cada vez mais o publico que o Partido “Socialista” serve.
O facto de o co-incineração ter sido aprovada por uma comissão “independente” isso não permite ao governo nem às cimenteiras fazer tábua rasa da lei em vigor.
Estranhamos também que o executivo governamental evoque directivas de Bruxelas, para defender a queima de resíduos nas cimenteiras e se esqueça de dizer o Protocolo de Oslo a que aderiu, tem nos seus princípios que a co-incineração é uma prática a abandonar.
Também e à falta de melhor argumentação vem sempre a terreiro uma medição feita num dia. Também não esclarece o governo que o controle das emissões está a cargo das cimenteiras e que por ao lobo a guardar as ovelhas é no mínimo arriscado.

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Segunda-feira, Setembro 15, 2008

Co-incineração: Tribunal de Almada admite aceitar uma 3ª acção cautelar


O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada admite aceitar uma terceira acção cautelar das Câmaras de Setúbal, Palmela e Sesimbra, que suspende a co-incineração de resíduos perigosos na cimenteira do Outão.

Se assim acontecer, o Ministério do Ambiente já fez saber que vai recorrer através de uma "resolução fundamentada". A Secil não faz para já qualquer comentário à suspensão da co-incineração na cimenteira do Outão.

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Sexta-feira, Agosto 29, 2008

Setúbal, Sesimbra e Palmela interpõem nova acção cautelar para impedir queima de resíduos na Arrábida


Os municípios de Setúbal, Sesimbra e Palmela apresentaram no Tribunal Administrativo de Almada uma acção para suspender a Declaração de Impacte Ambiental, alegando ser “condicionalmente favorável” à co-incineração de resíduos industriais perigosos no Outão, na no Parque Natural da Serra da Arrábida, contestada pelas autarquias.

Em declarações hoje à Lusa, o advogado Castanheira Barros, que representa as três autarquias, adiantou que os municípios decidiram apresentar ontem uma nova acção cautelar, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, por consideraram que a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) proferida no final de Maio pelo secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa, “não faz sentido” e deve ser “suspensa”.

O advogado explicou que o facto de a DIA ser “condicionalmente favorável” significa que está sujeita ao cumprimento de determinadas condições impostas na Declaração de Impacte Ambiental e nas três licenças (ambiental, de instalação e de exploração) concedidas à Secil em 2006.

Castanheira Barros adiantou que, entre outras condições, impõem-se algumas medidas de minimização que visam minorar os eventuais efeitos nocivos da co-incineração.

“Entendemos que, não obstante a Declaração de Impacto Ambiental ser condicionada, ela não faz sentido e deve ser suspensa porque da co-incineração de resíduos perigosos resultam graves danos para a saúde pública, para a fauna e flora”, sublinhou.

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Domingo, Agosto 10, 2008

CO-INCINERAÇÃO - Câmaras vão recorrer para Tribunal Central Administrativo do Sul

Quarta-feira, Julho 23, 2008

Nova acção contra a co-incineração


O advogado Castanheira Barros apresentou ontem à tarde uma terceira acção popular no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra contra a co-incineração em Souselas, com vista a anular a licença de exploração da Cimpor.
Esta acção popular, a terceira, vem juntar-se a uma acção cautelar, entregue a 2 de Junho, para suspender as licenças ambientais, de instalação e de exploração na cimenteira de Souselas.
Segundo o causídico de Coimbra, a queima de resíduos industriais perigosos (RIP) tem estado a efectuar-se com base «num despacho do ministro do Ambiente de 2006 que dispensou a Cimpor da Avaliação de Impacte Ambiental AIA), com base num estudo de 1998, com 10 anos, portanto desactualizado e caducado».
Nesta acção, à semelhança das outras, Castanheira Barros solicita a impugnação do despacho do ministro do Ambiente, por o considerar ferido de legalidade, e consequentemente a anulação da licença de exploração de queima de RIP na cimenteira de Souselas.
«Espero que esta seja a última acção deste complicado processo», referiu o advogado, adiantando que, neste processo, solicita ao tribunal que todas as três acções sejam fundidas numa só.
Castanheira Barros explicou à Lusa que «o Estudo de Impacte Ambiental (EIA) que a Cimpor apresentou em Outubro de 2007 para a co-incineração em Souselas foi chumbado pela Comissão de Avaliação Ambiental, o que fez com que a empresa tivesse desistido de prosseguir com a AIA».
«A Agência Portuguesa do Ambiente não obstante ter sido uma das três entidades públicas que chumbaram o EIA da Cimpor veio a atribuir-lhe a licença de exploração com base no despacho do Ministério do Ambiente de 2006», sublinhou.
O advogado salienta que o relatório de Novembro de 2007 que chumba o EIA «apresentado pela Cimpor esteve no segredo dos deuses até há alguns dias atrás, em que foi por mim descoberto num outro processo administrativo».
O relatório que chumbou o EIA apresentado pela Cimpor, acrescentou, denunciava a falta de avaliação dos «aspectos decorrentes dos impactes na saúde das populações», de «um Plano de Emergência e um Plano de Saúde e Segurança para as instalações» e as «quantidades de resíduos a incinerar».

FONTE

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Quinta-feira, Julho 03, 2008

Souselas recebeu a resposta ao pedido de envio dos resultados do autocontrolo das emissões


A co-incineração continua na ordem do dia uma vez que por parte das cimenteiras e das agências governamentais continuamos a receber informação a conta gotas e envolta em maus e sinistros presságios.
Como pode ver pela notícia temos razões para estar preocupados. Não vamos baixar os braços perante mais esta afronta do sistema. A co-incineração não passou a Co-incineração não passará.

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Co-incineração: Souselas vai apresentar queixa contra Governo


A Junta de Freguesia de Souselas (Coimbra) anunciou ontem que vai apresentar queixa à Comissão Europeia contra o Ministério do Ambiente por incumprimento da legislação ambiental no processo da co-incineração de Resíduos Industriais Perigosos (RIP).
Todo o processo está cheio de omissões, golpes de rins, jogadas de bastidores de falsidades e de encobrimento de interesses.
O governo invoca o interesse público para a co-incineração poder continuar. Interesse, interesses sem dúvida que os há. O lobby instalado beneficia alguém, mas esse alguém nunca será a coisa pública, porque para o povo de Souselas, de Coimbra e mais tarde todo o Portugal a co-incineração, só trará prejuízos para a saúde.

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Terça-feira, Junho 24, 2008

Nova acção contra a co-incineração


O advogado Castanheira Barros apresentou ontem à tarde uma terceira acção popular no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra contra a co-incineração em Souselas, com vista a anular a licença de exploração da Cimpor.
Esta acção popular, a terceira, vem juntar-se a uma acção cautelar, entregue a 2 de Junho, para suspender as licenças ambientais, de instalação e de exploração na cimenteira de Souselas.
Segundo o causídico de Coimbra, a queima de resíduos industriais perigosos (RIP) tem estado a efectuar-se com base «num despacho do ministro do Ambiente de 2006 que dispensou a Cimpor da Avaliação de Impacte Ambiental AIA), com base num estudo de 1998, com 10 anos, portanto desactualizado e caducado».
Nesta acção, à semelhança das outras, Castanheira Barros solicita a impugnação do despacho do ministro do Ambiente, por o considerar ferido de legalidade, e consequentemente a anulação da licença de exploração de queima de RIP na cimenteira de Souselas.
«Espero que esta seja a última acção deste complicado processo», referiu o advogado, adiantando que, neste processo, solicita ao tribunal que todas as três acções sejam fundidas numa só.
Castanheira Barros explicou à Lusa que «o Estudo de Impacte Ambiental (EIA) que a Cimpor apresentou em Outubro de 2007 para a co-incineração em Souselas foi chumbado pela Comissão de Avaliação Ambiental, o que fez com que a empresa tivesse desistido de prosseguir com a AIA».
«A Agência Portuguesa do Ambiente não obstante ter sido uma das três entidades públicas que chumbaram o EIA da Cimpor veio a atribuir-lhe a licença de exploração com base no despacho do Ministério do Ambiente de 2006», sublinhou.
O advogado salienta que o relatório de Novembro de 2007 que chumba o EIA «apresentado pela Cimpor esteve no segredo dos deuses até há alguns dias atrás, em que foi por mim descoberto num outro processo administrativo».
O relatório que chumbou o EIA apresentado pela Cimpor, acrescentou, denunciava a falta de avaliação dos «aspectos decorrentes dos impactes na saúde das populações», de «um Plano de Emergência e um Plano de Saúde e Segurança para as instalações» e as «quantidades de resíduos a incinerar».

FONTE

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Terça-feira, Junho 17, 2008

Quando os lobos guardam os cordeiros


A Câmara de Matosinhos e a Petrogal criaram uma Comissão Independente de Acompanhamento dos possíveis impactos subjacentes à actividade da refinaria de Leça da Palmeira.

O presidente da Câmara de Matosinhos, Guilherme Pinto, afirmou que a comissão tem como presidente José Cavalheiro, que integrou a Comissão Científica Independente de Controlo e Fiscalização Ambiental do Processo de Co-incineração.

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Sexta-feira, Junho 13, 2008

Relatório chumbava EIA da Cimpor

Quinta-feira, Junho 12, 2008

Em defesa da vida e do ambiente


Alguns blogues de Coimbra resolveram criar uma onda de solidariedade com vista a apoiar a luta contra a co-incineração.
Já aderiram os seguintes blogues:
Denúncia Coimbrã
Comité Resistência Verde
Partir Pedra
Espaço Aberto Uma Nova Miranda
Escrita e Combate
Causa Popular



É preciso que mais blogues se juntem a nós.
Divulgue e publique esta mensagem.
Não se esqueça de mencionar também a lista dos blogues aderentes.

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Segunda-feira, Junho 09, 2008

Em defesa da vida e do ambiente


COM VISTA À SUSPENSÃO DOS LICENCIAMENTOS CONCEDIDOS À FÁBRICA DE CIMENTO DE SOUSELAS INCENTIVAMOS TODOS OS CIDADÃOS E CIDADÃS A CONNOSCO PARTICIPAR NESSA NOVA ACÇÃO POPULAR OU A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE PARA A SUA VIABILIZAÇÃO.
O SEU CONTRIBUTO PODE SER DEPOSITADO NA CONTA NR. 0255 092734 100 DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS OU POR TRANSFERÊNCIA NO MULTIBANCO - NIB 003502550009273410089 .
PEÇA O RESPECTIVO RECIBO LIGANDO PARA 239723948 OU 967001667 .
AS DESPESAS DAS ACÇÕES RELATIVAS AO OUTÃO SÃO SUPORTADAS PELAS CÂMARAS DE SETÚBAL, SESIMBRA E PALMELA.
AS DESPESAS DAS ACÇÕES POPULARES RELATIVAS A SOUSELAS TÊM SIDO SUPORTADAS EXCLUSIVAMENTE PELO DR. CASTANHEIRA BARROS


A luta continua; solicito todos que divulguem nos blogues e por mail este texto.
Eu já me ofereci para montar uma banca em Coimbra afim de angariar fundos.
Todo o apoio é bem-vindo.

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