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terça-feira, dezembro 08, 2009

Co-incineração de resíduos industriais perigosos em Souselas poderá ser retomada


A co-incineração de resíduos industriais perigosos em Souselas pode ser retomada, de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), que faz prevalecer a sentença do Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra.
Na próxima quinta-feira pelas 12.30 o grupo de cidadãos conimbricenses que se opõe à co-incineração dará uma conferência de imprensa no Hotel D. Luís onde comentará esta decisão do STA.
No entanto sabemos que a co-incineração tem os dias contados, uma vez que contactados todos os grupos parlamentares, ficou prometido que o assunto iria ser debatido na A.R. Como é sabido toda a oposição e muitos socialistas opõem-se a este sistema de queima de resíduos, porque sabem que ele é prejudicial à saúde e ao meio ambiente e porque contrariamente ao que diz o governo e o lobby das cimenteiras existem outras alternativas mais eficazes e que não lançam substancias poluentes para atmosfera. Souselas, Coimbra e por arrastamento, toda a zona de Outão vão poder dentro em breve respirar de alivio e muito melhor.

quinta-feira, outubro 30, 2008

Co-incineração – Entrega de recurso


Ao contrário do que tem sucedido no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada em que tem estado pressentes as Senhoras e Senhor Presidentes das Câmaras Municipais de Setúbal, Sesimbra e Palmela cada vez que se trata da instauração de uma nova acção contra a co-incineração de resíduos industriais perigosos, enchendo-se os auditórios na cidade de Setúbal cada vez que o tema é trazido à discussão pública, já em Coimbra a situação tem sido completamente diferente, vendo-se o Dr. Castanheira Barros compelido a maior parte das vezes em que se tratou de interpor acções, apresentar recursos ou organizar colóquios sobre a co-incineração de RIP's a fazê-lo sozinho.
Embora a co-incineração seja um bom exemplo de luta cívica e de excepcional mobilização dos intelectuais de Coimbra e a prova disso é o facto de termos 7 professores catedráticos (6 dos quais de Coimbra) a apoiar-nos, o certo é que existem momentos em que é preciso dar a cara publicamente por esta causa.
Na próxima sexta-feira pelas 13.30, saibamos comparecer em peso no Tribunal Administrativo de Coimbra no momento da entrega do Recurso dirigido ao Tribunal Central Administrativo - Norte .

quarta-feira, setembro 17, 2008

Co-incineração: "Resolução fundamentada" permite à Secil reiniciar queima de resíduos perigosos na Arrábida


O Ministério do Ambiente entregou hoje no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada uma "resolução fundamentada" que anula o efeito suspensivo de uma terceira acção cautelar das Câmaras de Palmela, Sesimbra e Setúbal contra a co-incineração de resíduos perigosos.

Este governo é perito em por na boca dos portugueses aquilo que ele entende que é bom para os seus interesses partidários ou para a sua base de apoio.
O interesses publico desta resolução confina-se ao loby do cimento e pouco mais, que de facto é cada vez mais o publico que o Partido “Socialista” serve.
O facto de o co-incineração ter sido aprovada por uma comissão “independente” isso não permite ao governo nem às cimenteiras fazer tábua rasa da lei em vigor.
Estranhamos também que o executivo governamental evoque directivas de Bruxelas, para defender a queima de resíduos nas cimenteiras e se esqueça de dizer o Protocolo de Oslo a que aderiu, tem nos seus princípios que a co-incineração é uma prática a abandonar.
Também e à falta de melhor argumentação vem sempre a terreiro uma medição feita num dia. Também não esclarece o governo que o controle das emissões está a cargo das cimenteiras e que por ao lobo a guardar as ovelhas é no mínimo arriscado.

segunda-feira, setembro 15, 2008

Co-incineração: Tribunal de Almada admite aceitar uma 3ª acção cautelar


O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada admite aceitar uma terceira acção cautelar das Câmaras de Setúbal, Palmela e Sesimbra, que suspende a co-incineração de resíduos perigosos na cimenteira do Outão.

Se assim acontecer, o Ministério do Ambiente já fez saber que vai recorrer através de uma "resolução fundamentada". A Secil não faz para já qualquer comentário à suspensão da co-incineração na cimenteira do Outão.

sexta-feira, agosto 29, 2008

Setúbal, Sesimbra e Palmela interpõem nova acção cautelar para impedir queima de resíduos na Arrábida


Os municípios de Setúbal, Sesimbra e Palmela apresentaram no Tribunal Administrativo de Almada uma acção para suspender a Declaração de Impacte Ambiental, alegando ser “condicionalmente favorável” à co-incineração de resíduos industriais perigosos no Outão, na no Parque Natural da Serra da Arrábida, contestada pelas autarquias.

Em declarações hoje à Lusa, o advogado Castanheira Barros, que representa as três autarquias, adiantou que os municípios decidiram apresentar ontem uma nova acção cautelar, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, por consideraram que a Declaração de Impacte Ambiental (DIA) proferida no final de Maio pelo secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa, “não faz sentido” e deve ser “suspensa”.

O advogado explicou que o facto de a DIA ser “condicionalmente favorável” significa que está sujeita ao cumprimento de determinadas condições impostas na Declaração de Impacte Ambiental e nas três licenças (ambiental, de instalação e de exploração) concedidas à Secil em 2006.

Castanheira Barros adiantou que, entre outras condições, impõem-se algumas medidas de minimização que visam minorar os eventuais efeitos nocivos da co-incineração.

“Entendemos que, não obstante a Declaração de Impacto Ambiental ser condicionada, ela não faz sentido e deve ser suspensa porque da co-incineração de resíduos perigosos resultam graves danos para a saúde pública, para a fauna e flora”, sublinhou.

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sexta-feira, maio 09, 2008

Co-incineração: Advogado autarquias de Palmela, Sesimbra e Setúbal acusa Ministério Economia de dualidade de critérios


Setúbal, 09 Mai (Lusa) - O advogado das Câmaras de Palmela, Sesimbra e Setúbal acusou hoje o Ministério da Economia de ter dispensado a cimenteira da Secil, no Outão, de uma licença para a queima de resíduos que exigiu à cimenteira de Souselas.

"O Ministério da Economia, através da sua Direcção Regional do Centro, exigiu à Cimpor que pagasse uma taxa de cerca de 5.000 euros para o licenciamento industrial de alteração para aquela empresa poder passar a co-incinerar resíduos perigosos em Souselas", afirma Castanheira Barros em carta dirigida à Agência Lusa.

"Já quanto ao Outão foi outro o procedimento do Ministério da Economia, pois não exigiu à Secil um tal licenciamento para a co-incineração de resíduos perigosos naquela localidade", acrescentou o causídico.

Castanheira Barros adianta que já entregou no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Almada um documento relativo ao licenciamento industrial de alteração da fábrica de Souselas da Cimpor para a co-incineração de resíduos perigosos, que "comprova que é obrigatório o licenciamento industrial para aquela queima de resíduos".

"O documento que agora descobri, ao consultar o processo administrativo remetido pela Agência Portuguesa do Ambiente para o TAF de Coimbra, vem ao encontro da tese que venho defendendo desde há dois anos em todos os processos em que sou advogado e co-autor, de que é obrigatório o prévio licenciamento industrial para a co-incineração de resíduos perigosos, o que sempre foi negado por ambas as cimenteiras", sustenta o advogado das autarquias de Setúbal, Palmela e Sesimbra.

Castanheira Barros recorda ainda que, para as cimenteiras, "a co-incineração consiste numa simples substituição do combustível tradicional por resíduos e não numa nova actividade de gestão de resíduos sujeita a licenciamento industrial" .

Contactado pela Agência Lusa sobre a alegada dualidade de critérios em causa, o Ministério da Economia não fez qualquer comentário até ao momento.

Além das críticas à alegada diferença de critérios no licenciamento da co-incineração de resíduos perigosos nas cimenteiras de Souselas e do Outão, o advogado garante que também há contradições em dois acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo (STA), um sobre Souselas e outro sobre o Outão.

"Outra crucial contradição é a que resulta dos Acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Administrativo em que foi considerado relativamente a Souselas que o despacho do ministro do Ambiente de dispensa da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) não podia continuar suspenso porque faltavam as licenças e em relação ao Outão porque já tinham sido concedidas as licenças", diz Castanheira Barros.

O advogado salienta ainda o facto de o juiz Madeira dos Santos, do STA, ter sido o relator dos dois acórdãos alegadamente contraditórios, um sobre Souselas de 31 de Outubro de 2007 e outro sobre o Outão de 10 de Janeiro de 2008.

No caso de Souselas o STA decidiu que o despacho ministerial de dispensa de AIA não era susceptível de causar dano na saúde pública ou no meio ambiente porque faltavam as licenças, logo não podia ser executado, referiu.

No Outão, como já tinham sido concedidas as licenças, o despacho ministerial já estava executado e, por isso, não seria possível proceder à suspensão de um acto administrativo executado.

A Lusa tentou falar com o juiz Madeira dos Santos, que informou, através de uma funcionária do STA, que "não faz declarações sobre o assunto e o que tinha a dizer está nos acórdãos".

sexta-feira, fevereiro 22, 2008

COMUNICADO

Tendo acabado de tomar conhecimento de que a Cimpor iniciou as operações de co-incineração de resíduos perigosos em Souselas, cumpre-me comunicar a V. Ex.as que está já a ser preparada uma acção cautelar sob a forma de acção popular com vista à suspensão da eficácia dos licenciamentos concedidos à fábrica da Cimpor de Souselas para a co-incineração de resíduos perigosos.
Essa acção cautelar poderá vir a ser apresentada durante a próxima semana no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra pelo mesmo grupo de cidadãos que têm duas acções administrativas especiais, a correr naquele Tribunal.
Proceder à co-incineração de resíduos perigosos em cima da população de Souselas e às portas da cidade de Coimbra é uma barbaridade que vai custar caro à Cimpor .
A população do concelho de Coimbra em particular e os portugueses em geral devem demonstrar a sua indignação, manifestando-se contra mais esta investida do Governo e da Cimpor .

Recordo no passado dia 4 de Fevereiro foi interposta no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada pelos Municípios de Setúbal, Sesimbra e Palmela uma acção cautelar com objectivo idêntico relativamente ao Outão e que, contrariamente às noticias anteriormente publicadas, essa acção não só não foi rejeitada como está em curso, tendo hoje mesmo sido publicados editais nos jornais Correio da Manhã e Diário de Notícias a citar todos «quantos se sintam lesados com os actos que determinaram a emissão das licenças acima indicadas, para, querendo e no prazo de dez dias… intervirem a título principal no presente processo».
Isto acontece quando as acções cautelares assumem a forma de acção popular.
Também a acção cautelar que se destina a ser apresentada no TAF de Coimbra irá implicar a publicação de editais para permitir, a quem estiver interessado, intervir nessa acção.

Está projectada a marcação de sessões de esclarecimento abertas ao público para Souselas/ Coimbra e Setúbal durante a próxima semana em locais a indicar, destinadas a expor as razões da necessidade de criação de uma Frente Unitária contra a co-incineração de resíduos perigosos.

Com os melhores cumprimentos: Castanheira Barros

terça-feira, fevereiro 19, 2008

CO-INCINERAÇÃO: PROVIDÊNCIAS CAUTELARES NÃO FORAM CHUMBADAS


As providências cautelares apresentadas no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada pelas autarquias de Sesimbra, Palmela e Setúbal não foram chumbadas, apenas proteladas, segundo refere um documento oficial lançado pelas três autarquias.

Este problema é de índole nacional e não meramente local. Assim vão realizar-se em Coimbra/Souselas (27 de Fevereiro pelas 21 horas) e em Setúbal (29 de Fevereiro às 21) sessões de esclarecimento com vista à divulgação das razões para a criação de uma FRENTE UNITÁRIA CONTRA A CO-INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS PERIGOSOS.
Brevemente divulgaremos aqui os locais.

É necessário criar uma ampla FRENTE UNITÁRIA CONTRA A CO-INCINERAÇÃO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS PERIGOSOS que englobe numa primeira fase pessoas das duas Regiões mais afectadas: Souselas /Coimbra e Outão/ Setúbal e concelhos limítrofes e que, numa segunda fase, se possa expandir a todo o País.

quinta-feira, fevereiro 14, 2008

FRENTE UNITÁRIA CONTRA A CO-INCINERAÇÃO


Recomendo a consulta da notícia de hoje do Diário Económico de pag.s 44 e 45.

Na sequência dessa notícia cujo título é «GOVERNO QUER TRAVAR CONTESTAÇÃO NOS TRIBUNAIS» tendo como Sub-título «PROVIDÊNCIAS CAUTELARES VÃO TER NOVAS REGRAS», decidi tomar a iniciativa de lhes propor a criação de uma Frente Unitária contra a co-incineração de resíduos perigosos em Portugal com a constituição de uma Comissão Permanente que a represente.

Temos que contribuir para
a criação de um amplo Movimento de contestação nacional à co-incineração de resíduos perigosos que faça compreender aos portugueses que este é um problema que afecta não apenas Setúbal e Coimbra, que ficam a quatro quilómetros das cimenteiras de Outão e Souselas, mas também Lisboa que fica a 30 km em linha recta da cimenteira da Arrábida e muitos outros portugueses, desde logo os que venham a construir as suas casas com cimento resultante da co-incineração .
E é por isso que entendo que deveremos procurar a solidariedade das autarquias portuguesas no Continente e nas Regiões Autónomas para que se abstenham de comprar cimento resultante da co-incineração de resíduos perigosos e condicionem a aprovação dos projectos à não utilização desse tipo de cimento.
Vamos continuar a luta pela via judicial até ser reconhecido que a co-incineração de resíduos perigosos vai contra a Convenção de Estocolmo e se traduz na violação dos direitos constitucionais à protecção da saúde, a um ambiente de vida humano sadio e ecologicamente equilibrado, à integridade física e ao livre desenvolvimento da personalidade.
Está em preparação uma nova acção cautelar sob a forma de acção popular que irá dar entrada no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra, assim que for concedida à Cimpor de Souselas a licença de exploração.
A lei não obriga a que se mencione nos sacos de cimento que o mesmo comporta resíduos perigosos.
O contacto da pele humana com esse tipo de cimento, nomeadamente com o tálio e o crómio, pode causar lesões dermatológicas irreversíveis, conforme resulta de estudos apresentados por Manuel Pinheiro, ex-Presidente da Associação Portuguesa de Engenheiros do Ambiente e pela Escola Nacional de Saúde Pública, que chega inclusive à conclusão de que «em situações graves, o crómio pode afectar todo o corpo e levar a uma incapacidade permanente para a construção civil, porque a partir da primeira reacção o mínimo contacto desencadeará nova alergia».
Vamos por isso alertar também todos os que trabalham o cimento para esses perigos.
A pirólise é o método mais adequado de tratamento de resíduos perigosos, não implicando a libertação de gases para a atmosfera, pois são canalizados para fins energéticos.
Só que essa solução não interessa às cimenteiras.
Querem pôr-nos a dormir no meio do lixo tóxico e pouco se importam com a afectação dos nossos pulmões ou com o aquecimento global do planeta.
É contra isso que teremos que lutar sem tréguas .
Agradeço que me respondam, de preferência, até 6ª Feira 15.02.2008 para podermos marcar um encontro para o fim-de-semana seguinte 23 a 25/02/2008.
Com a mais elevada consideração:

JORGE M. CASTANHEIRA BARROS

Advogado

Rua do Padrão 112 2º, 3000 - 312 Coimbra Portugal

Telef . 239 / 723948 Telem . 96 / 7001667

E-mails : castanheira@mail.com

castanheirabarros@hotmail.com

sexta-feira, fevereiro 08, 2008

Não se confirma pois o « triunfo da co-incineração » mas sim o triunfo da contra-informação

Carta ao Director
Não se confirma pois o « triunfo da co-incineração » mas sim o triunfo da contra-informação

Foi anunciado esta semana pelos Municípios de Setúbal, Sesimbra e Palmela a interposição na próxima 2ª feira de uma nova acção cautelar que visa a suspensão de eficácia das licenças ambiental, de instalação e de exploração concedidas à Secil pelos Institutos do Ambiente e dos Resíduos para a co-incineração de resíduos perigosos no Outão .” – refere Castanheira de Barros.

Ex.m Senhor Director,

Carece totalmente de fundamento o título da notícia de página inteira hoje publicada no Jornal Expresso : « O triunfo da co-incineração » .
O jornal Expresso que nos últimos 7 anos passou ao largo da polémica questão da co-incineração de resíduos perigosos, despertou subitamente para ela quando, momentaneamente, a Secil passou a poder realizar operações de co-incineração de resíduos perigosos na sua fábrica do Outão, em consequência de um Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que levantou a suspensão de eficácia do despacho do Ministro do Ambiente que dispensou a Secil da Avaliação de Impacte Ambiental .
Acontece porém que, como foi vastamente noticiado, foi arguida a nulidade desse Acórdão de 10.01.2008, pelo que não transitou ainda em julgado .

O Expresso entendeu porém dever antecipar-se à decisão judicial do STA e proclamar « O triunfo da co-incineração » .
Que interesses poderão explicar o facto de terem sido silenciadas por aquele jornal, durante os últimos 7 anos, as vozes da contestação à co-incineração de resíduos perigosos ( foi o Expresso aliás o único jornal a fazê-lo ) e agora surgir com uma notícia de página inteira no único momento em que não foi possível, momentaneamente, impedir co-incineração ?

É elevada a probabilidade de ser falso que a co-incineração esteja a ser realizada pela Cimpor em Souselas, pois, não só não terá sido ainda atribuída a respectiva licença de exploração como existe a proibição de transporte de resíduos perigosos nas estradas que conduzem à entrada da cimenteira, o que determina que a co-incineração de resíduos perigosos em Souselas só seria possível neste momento se tivesse sido entretanto a atribuída a licença de exploração e os resíduos estivessem a ser transportados por comboio para a fábrica de cimento de Souselas, factos de que não há notícia .

Quando isso acontecer está programado apresentar uma acção cautelar para suspender os licenciamentos da Cimpor .
Acresce que, como é também do conhecimento da redacção do Expresso foi anunciado esta semana pelos Municípios de Setúbal, Sesimbra e Palmela a interposição na próxima 2ª feira de uma nova acção cautelar que visa a suspensão de eficácia das licenças ambiental, de instalação e de exploração concedidas à Secil pelos Institutos do Ambiente e dos Resíduos para a co-incineração de resíduos perigosos no Outão .

É ainda do conhecimento daquela redacção ( pois tem recebido grande caudal informativo àcerca da contestação à co-incineração ) que estão ainda em curso 4 acções administrativas especiais : 3 no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra ( sendo uma da autoria da Câmara Municipal de Coimbra e as outras duas acções populares ) e 1 no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada ( da autoria dos 3 Municípios supra-indicados ) que irão decidir se irá ou não ser permitida a realização de operações de co-incineração em cima da população de Souselas e às portas da cidade de Coimbra e em pleno Parque Natural da Arrábida, a 5 km em linha recta do centro da cidade de Setúbal e a trinta quilómetros em linha recta da cidade de Lisboa .

Não se confirma pois o « triunfo da co-incineração », mas sim o triunfo da contra-informação .

Com a mais elevada consideração,
Castanheira Barros

FONTE

terça-feira, fevereiro 05, 2008

Co-incineração na Secil em risco de parar


A co-incineração na cimenteira da Secil pode ser interrompida no prazo de 48 horas se o Tribunal de Almada ceder ao pedido de providência cautelar, interposta ontem pelas câmaras de Setúbal, Palmela e Sesimbra. As autarquias pedem a suspensão de eficácia das licenças ambiental de instalação e de exploração da cimenteira, invocando "graves problemas para a saúde pública".

As três câmaras apresentaram excertos de um estudo do Departamento de Zoologia da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, coordenado pelo professor Carlos Palmeira, onde é garantido que "em qualquer ambiente onde a concentração de dioxinas for elevada, estamos perante um grave problema de saúde pública".

Um novo dado que, segundo o advogado das três câmaras, Castanheira Barros, leva a que a acção agora apresentada não seja considerada uma reedição da anterior providência cautelar recusada pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada.

Segundo Castanheira Barros, o estudo agora apresentado sustenta que uma exposição prolongada do pulmão a pequenas concentrações de dioxinas tem efeitos altamente tóxicos, provocando a morte de células. O argumento leva o advogado Castanheira Barros a "apostar forte" na providência cautelar, anexando o estudo aos já realizados, nos quais se conclui que os efeitos das emissões de poluentes orgânicos altamente cancerígenos subsistem pelo menos durante 30 anos.

FONTE