sábado, setembro 10, 2011

Tribunal administrativo viabiliza co-incineração


O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Coimbra decidiu viabilizar a co-incineração em Souselas, não acolhendo a contestação de um grupo de cidadãos à queima de resíduos industriais perigosos (RIP) na cimenteira local, revelou ontem o advogado Castanheira Barros. O causídico, que lidera a contestação ao processo no plano jurídico, disse à agência Lusa que vai recorrer da sentença para o Tribunal Central Administrativo do Norte.
«A sentença do TAF de Coimbra considerou que quer o despacho do ministro do Ambiente de dispensa da Avaliação de Impacte Ambiental, quer as licenças ambiental, de instalação e de exploração, concedidas à Cimpor para a co-incineração de RIP em Souselas cumpriram todos os requisitos legais», adiantou.
O Juiz resolveu decidir as 3 acções populares relativas à co-incineração de resíduos industriais perigosos ( RIP’s ) em Souselas / Coimbra sem as submeter à apreciação dos 2 juízes adjuntos, impedindo assim que fossem julgadas por uma formação de 3 juízes como impõe o art. 40º nr. 3 do Estatuto dos Tribunais Administrativos e FAo ter decidido sem que tivesse sido realizada a audiência de julgamento, o Juiz Tiago Miranda impediu assim o Grupo de Cidadãos de Coimbra de fazer prova dos graves danos que resultam da co-incineração de RIP’s para a saúde pública e para o meio ambiente através da inquirição das suas prestigiadas testemunhas, em que se incluem o actual e um ex-reitor da Universidade de Coimbra ( respectivamente os Professores Doutor João Gabriel Silva e Fernando Rebelo ) , o actual Bastonário da Ordem dos Médicos ( José Manuel Silva ), os 3 Professores Universitários Massano Cardoso, Pedro Carvalheira e Delgado Domingos, os médicos Armando Gonsalves e Carlos Ramalheira , o biólogo João Pardal e Rui Berkmeier da Quercus .
O mesmo Juiz que impediu a inquirição das supra-referidas testemunhas omitiu todos os Pareceres apresentados pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra que apontam no sentido de que os POP’s- Poluentes Orgânicos Consistentes que resultam da co-incineração de resíduos perigosos são altamente nocivos para a saúde pública, sendo alguns deles cancerígenos, como é o caso das dioxinas e furanos, transpondo para a matéria de facto dada por provada apenas factos alegados pelo Ministério do Ambiente e pela Cimpor .

Mais uma machada na luta contra a co-incineração e mais uma vergonha para a justiça portuguesa.

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