sábado, janeiro 13, 2007

Declaração Internacional dos Direitos do Homem

ARTIGO 19
(adoptado pela Assembleia Geral da ONU, em Paris, a 10 de Dezembro de 1948)

Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e também o direito de procurar, receber e distribuir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias, por qualquer meio de expressão.



A democracia dos democráticos

2 comentários:

Anónimo disse...

é preciso ter uma distinta lata para reivindicar algo, que só pôde ser instituido depois de derrotados os regimes fascistas. vocês têm a liberdade de expressão toda que querem e até superior à fatia de população que representam. felizmente residual e pouco inteligente.
que queres tu mais, ramalho? um programa de televisão em horário nobre?

Vítor Ramalho disse...

Não era má idéia.