O Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Coimbra está a ponderar a abertura de um inquérito na sequência da notícia do “Campeão” (edição de 22 de Junho) de que Luís Vilar se escusou a prestar esclarecimentos sobre uma versão que lhe imputa o presumível uso de uma viatura da RTC em trabalho partidário.
Ao contrário do que declarou José Manuel Alves, a viatura facultada a Luís Vilar não é para uso pessoal.
A Lei 4/85 indica os servidores do Estado que desfrutam de veículos para uso pessoal e desse elenco não constam autarcas nem, por maioria de razão, membros das comissões executivas das regiões de turismo.
“A questão [do eventual uso de uma viatura da RTC em serviço partidário] há-de ser colocada”, disse José Manuel, ao “Campeão”, poucos dias antes de falecer.
O Código Penal prevê que incorre na prática do crime de peculato de uso “o funcionário que fizer uso (...), para fins alheios àqueles a que se destinem, de veículos (...) que lhe forem entregues, estiverem na sua posse ou lhe forem acessíveis em razão das suas funções”. O ilícito é punível com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
FONTE
Sem comentários:
Enviar um comentário