sexta-feira, maio 09, 2008

Co-incineração: Advogado autarquias de Palmela, Sesimbra e Setúbal acusa Ministério Economia de dualidade de critérios


Setúbal, 09 Mai (Lusa) - O advogado das Câmaras de Palmela, Sesimbra e Setúbal acusou hoje o Ministério da Economia de ter dispensado a cimenteira da Secil, no Outão, de uma licença para a queima de resíduos que exigiu à cimenteira de Souselas.

"O Ministério da Economia, através da sua Direcção Regional do Centro, exigiu à Cimpor que pagasse uma taxa de cerca de 5.000 euros para o licenciamento industrial de alteração para aquela empresa poder passar a co-incinerar resíduos perigosos em Souselas", afirma Castanheira Barros em carta dirigida à Agência Lusa.

"Já quanto ao Outão foi outro o procedimento do Ministério da Economia, pois não exigiu à Secil um tal licenciamento para a co-incineração de resíduos perigosos naquela localidade", acrescentou o causídico.

Castanheira Barros adianta que já entregou no Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Almada um documento relativo ao licenciamento industrial de alteração da fábrica de Souselas da Cimpor para a co-incineração de resíduos perigosos, que "comprova que é obrigatório o licenciamento industrial para aquela queima de resíduos".

"O documento que agora descobri, ao consultar o processo administrativo remetido pela Agência Portuguesa do Ambiente para o TAF de Coimbra, vem ao encontro da tese que venho defendendo desde há dois anos em todos os processos em que sou advogado e co-autor, de que é obrigatório o prévio licenciamento industrial para a co-incineração de resíduos perigosos, o que sempre foi negado por ambas as cimenteiras", sustenta o advogado das autarquias de Setúbal, Palmela e Sesimbra.

Castanheira Barros recorda ainda que, para as cimenteiras, "a co-incineração consiste numa simples substituição do combustível tradicional por resíduos e não numa nova actividade de gestão de resíduos sujeita a licenciamento industrial" .

Contactado pela Agência Lusa sobre a alegada dualidade de critérios em causa, o Ministério da Economia não fez qualquer comentário até ao momento.

Além das críticas à alegada diferença de critérios no licenciamento da co-incineração de resíduos perigosos nas cimenteiras de Souselas e do Outão, o advogado garante que também há contradições em dois acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo (STA), um sobre Souselas e outro sobre o Outão.

"Outra crucial contradição é a que resulta dos Acórdãos proferidos pelo Supremo Tribunal Administrativo em que foi considerado relativamente a Souselas que o despacho do ministro do Ambiente de dispensa da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) não podia continuar suspenso porque faltavam as licenças e em relação ao Outão porque já tinham sido concedidas as licenças", diz Castanheira Barros.

O advogado salienta ainda o facto de o juiz Madeira dos Santos, do STA, ter sido o relator dos dois acórdãos alegadamente contraditórios, um sobre Souselas de 31 de Outubro de 2007 e outro sobre o Outão de 10 de Janeiro de 2008.

No caso de Souselas o STA decidiu que o despacho ministerial de dispensa de AIA não era susceptível de causar dano na saúde pública ou no meio ambiente porque faltavam as licenças, logo não podia ser executado, referiu.

No Outão, como já tinham sido concedidas as licenças, o despacho ministerial já estava executado e, por isso, não seria possível proceder à suspensão de um acto administrativo executado.

A Lusa tentou falar com o juiz Madeira dos Santos, que informou, através de uma funcionária do STA, que "não faz declarações sobre o assunto e o que tinha a dizer está nos acórdãos".

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