terça-feira, maio 19, 2009

Movimento invoca nulidade de acórdão



O movimento de cidadãos que contesta a co-incineração em Souselas, Coimbra, invocou a nulidade do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) que admitiu os recursos do Ministério do Ambiente e da Cimpor, alegando tratamento desigual.


Em causa está um acórdão do STA, do passado dia 7, que admite recursos apresentados pela cimenteira Cimpor e pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional à decisão do Tribunal Central Administrativo (TCA) Norte de suspender a co-incineração de resíduos industriais perigosos (RIP) em Souselas.

Em declarações hoje à agência Lusa, o advogado Castanheira Barros disse que o STA, em acórdão datado de 07 de Maio, “afirma que não houve contra-alegações [do Grupo de Cidadãos de Coimbra] mas elas estão no processo, são 30 páginas”, argumentou.

O causídico justifica a invocação da nulidade do acórdão pela “contradição entre os fundamentos e a decisão”.

“Decidiu-se que não havia contra-alegações e os factos dizem o contrário. Não houve igualdade de tratamento”, criticou.

O movimento de cidadãos alega ainda ter existido “omissão de pronúncia” no acórdão.

“O Supremo Tribunal Administrativo não se pronunciou sobre as nossas alegações”, disse, manifestando-se convicto de que o acórdão “deverá ser declarado nulo”.

Explicou que a invocação de nulidade, entregue segunda-feira, impede que o processo seja redistribuído para ser julgado, sendo analisada pelos mesmos três juízes que proferiram o acórdão, que terão de elaborar um novo, caso o anterior seja declarado nulo.

Segundo Castanheira Barros, mesmo que o tribunal admita os dois recursos do Ministério do Ambiente e da Cimpor “não significa que os mesmos venham a ser julgados favoravelmente”.

“A co-incineração em Souselas continua suspensa até os recursos serem julgados”, sublinhou.

O denominado Grupo de Cidadãos de Coimbra interpôs uma acção no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra para impedir a queima de resíduos industriais perigosos na cimenteira de Souselas, mas a decisão foi-lhe desfavorável.

Recorreu então para o Tribunal Central Administrativo - Norte, que atendeu às alegações apresentadas e suspendeu o processo.

Segundo Castanheira Barros, a interrupção do processo foi conseguida por via indirecta, pedindo a suspensão da eficácia das licenças ambiental, de instalação e de exploração.
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