
O Supremo Tribunal de Justiça acaba de decidir que o facto de uma pessoa ser absolvida depois de ter estado em prisão preventiva não dá automaticamente direito a uma indemnização. A decisão consta de um acórdão, assinado pelo conselheiro Santos Bernardino, que recusou indemnizar uma mulher que esteve um ano e dois meses em prisão preventiva, suspeita de atear fogos, e que foi absolvida em tribunal.
1 comentário:
A senhora não pertencia à maçonaria, certamente, ou aos partidos do sistema, portanto já se sabe.
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