domingo, setembro 21, 2008

Não tem pais ricos, não faz parte de nenhum partido do sistema, nem vai à Casa Pia.


O Supremo Tribunal de Justiça acaba de decidir que o facto de uma pessoa ser absolvida depois de ter estado em prisão preventiva não dá automaticamente direito a uma indemnização. A decisão consta de um acórdão, assinado pelo conselheiro Santos Bernardino, que recusou indemnizar uma mulher que esteve um ano e dois meses em prisão preventiva, suspeita de atear fogos, e que foi absolvida em tribunal.

1 comentário:

harms disse...

A senhora não pertencia à maçonaria, certamente, ou aos partidos do sistema, portanto já se sabe.