sexta-feira, dezembro 05, 2008

Quem parte e reparte...



O presidente da Câmara de Soure, João Gouveia, acaba de ser ilibado no âmbito de um inquérito instaurado em 2005 pelo Ministério Público, soube o “Campeão”. A magistrada do DIAP de Coimbra Alexandra Alves estranhou que o autarca não se recorde da proveniência de alguns depósitos (em numerário) de montantes superiores a 5.000 euros.

Embora haja algum debate a respeito de o que qualifica um crime do colarinho branco, o termo abrange geralmente os crimes sem violência cometidos geralmente em situações comerciais para ganho financeiro. Muitos destes crimes são de difícil percepção, pois são perpetrados por criminosos sofisticados, que usam todos os artifícios possíveis para tentarem esconder suas actividades com uma série de transacções complexas.
Hodiernamente existe a impressão de impunidade do infractor frente ao sistema penal, que parece seleccionar as pessoas e não as ações. As penalidades para as ofensas do crime de colarinho branco incluem multas, a restituição, a prisão, etc. Entretanto, estas sanções podem ser diminuídas se o réu ajudar às autoridades na sua investigação.
Os juízes não podem aplicar a prisão preventiva a suspeitos de crimes de colarinho branco, como tráfico de influências ou corrupção activa, devido aos princípios gerais previstos no Pacto de Justiça assinado entre o PSD e o Governo. Isto porque o acordo estabelecido pelo chamado "bloco central" prevê que a prisão preventiva passe a aplicar-se apenas a crimes dolosos puníveis com pena de prisão superior a cinco anos, quando agora o limite está nos três anos.•
Ora, fazendo uma leitura do Código Penal - onde estão tipificados todos os crimes - constata-se que ficarão de fora da prisão preventiva, entre outros, o tráfico de influências, a corrupção activa , a participação económica em negócio praticada por funcionário, o favorecimento pessoal, a denegação da justiça, a prevaricação e, ainda, a falsificação de documento praticada por funcionário. Todos eles - que actualmente são susceptíveis de prisão preventiva - são punidos com pena de prisão até cinco anos.
É imperiosos que a moral seja restabelecida na vida nacional. Os procedimentos de controlo dos mercados públicos e de utilização de fundos comunitários devem ser reforçados. Aos políticos corruptos terão que ser retiradas imunidades e esses crimes punidos com penas de prisão, sendo os corruptos impossibilitados de voltar a desempenhar cargos públicos. As redes mafiosas de corrupção devem ser fortemente penalizadas e o branqueamento de capitais não pode ser tolerado. Os responsáveis públicos, em vez de se servirem dos seus cargos para proveito próprio, deverão voltar a dar o exemplo e a servir o interesse nacional.

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