quarta-feira, junho 17, 2009
Co-incineração: STA corrige «lapso manifesto» em acórdão
O advogado Castanheira Barros revelou hoje que o Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu «corrigir o lapso manifesto» do acórdão que afirmava não haver contra-alegações do movimento de cidadãos que contesta a co-incineração em Souselas, Coimbra.
«O STA decidiu 'corrigir o lapso manifesto' da parte do seu acórdão de 7 de Maio de 2009 em que se afirmava que 'não houve contra-alegações' por parte do Grupo de Cidadãos de Coimbra que se opõe à co-incineração de resíduos perigosos, reconhecendo que tinham sido apresentadas [em 30 páginas do processo], defendendo a não admissão do recurso», refere o causídico em documento divulgado hoje, em conferência de imprensa, em Coimbra.
Contudo, ao contrário do que o movimento de cidadãos pretendia, o STA admitiu os recursos interpostos pelo Ministério do Ambiente e pela Cimpor da decisão do Tribunal Central Administrativo - Norte de que resultou a suspensão da co-incineração de resíduos industriais perigosos na cimenteira de Souselas.
«Os recursos foram assim admitidos sem terem sido levados em consideração os argumentos apresentados pelo Grupo de Cidadãos de Coimbra que apontavam no sentido da sua inadmissibilidade e irão agora ser apreciados e decididos por outro conjunto de três juízes do STA», adianta.
Na conferência de imprensa, Castanheira Barros salientou que o movimento invocou a nulidade daquele acórdão do STA - pretensão não acolhida pelo tribunal - por ter havido «omissão de pronúncia e oposição entre os fundamentos e a decisão».
«Os recursos do Ministério do Ambiente e da Cimpor estão admitidos sem terem sido levados em consideração os nossos argumentos - é anómalo. Os senhores juízes conselheiros não leram o processo na íntegra. O STA não se pronunciou sobre os argumentos que apresentámos», afirmou também o causídico.
Para o jurista, «são situações intoleráveis, que não se podem dar em tribunal algum, sobretudo em última instância»
É uma decisão que viola o princípio do contraditório, mas que não podemos contestar porque não é passível de recurso. A única via possível para os nossos argumentos serem levados em consideração era a nulidade do acórdão e ser proferido outro, levando em linha de conta os nossos argumentos», frisou.
De acordo com Castanheira Barros, «mantêm-se suspensas as operações de co-incineração - os recursos interpostos em acções cautelares não têm efeito suspensivo».
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