quarta-feira, julho 23, 2008

Nova acção contra a co-incineração


O advogado Castanheira Barros apresentou ontem à tarde uma terceira acção popular no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra contra a co-incineração em Souselas, com vista a anular a licença de exploração da Cimpor.
Esta acção popular, a terceira, vem juntar-se a uma acção cautelar, entregue a 2 de Junho, para suspender as licenças ambientais, de instalação e de exploração na cimenteira de Souselas.
Segundo o causídico de Coimbra, a queima de resíduos industriais perigosos (RIP) tem estado a efectuar-se com base «num despacho do ministro do Ambiente de 2006 que dispensou a Cimpor da Avaliação de Impacte Ambiental AIA), com base num estudo de 1998, com 10 anos, portanto desactualizado e caducado».
Nesta acção, à semelhança das outras, Castanheira Barros solicita a impugnação do despacho do ministro do Ambiente, por o considerar ferido de legalidade, e consequentemente a anulação da licença de exploração de queima de RIP na cimenteira de Souselas.
«Espero que esta seja a última acção deste complicado processo», referiu o advogado, adiantando que, neste processo, solicita ao tribunal que todas as três acções sejam fundidas numa só.
Castanheira Barros explicou à Lusa que «o Estudo de Impacte Ambiental (EIA) que a Cimpor apresentou em Outubro de 2007 para a co-incineração em Souselas foi chumbado pela Comissão de Avaliação Ambiental, o que fez com que a empresa tivesse desistido de prosseguir com a AIA».
«A Agência Portuguesa do Ambiente não obstante ter sido uma das três entidades públicas que chumbaram o EIA da Cimpor veio a atribuir-lhe a licença de exploração com base no despacho do Ministério do Ambiente de 2006», sublinhou.
O advogado salienta que o relatório de Novembro de 2007 que chumba o EIA «apresentado pela Cimpor esteve no segredo dos deuses até há alguns dias atrás, em que foi por mim descoberto num outro processo administrativo».
O relatório que chumbou o EIA apresentado pela Cimpor, acrescentou, denunciava a falta de avaliação dos «aspectos decorrentes dos impactes na saúde das populações», de «um Plano de Emergência e um Plano de Saúde e Segurança para as instalações» e as «quantidades de resíduos a incinerar».

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