domingo, fevereiro 17, 2008
Inconstitucional
O novo regime de autonomia, gestão e administração escolar é um dos pontos de discórdia entre os professores e o Ministério da Educação. A proposta do Governo prevê a criação do Conselho Geral, futuro órgão máximo da direcção estratégica da escola, que terá competência para poder escolher e destituir o director do estabelecimento de ensino – que terá de ser professor. A discórdia surge porque o Conselho Geral só poderá ser presidido por um encarregado de educação, elemento da autarquia ou representante da comunidade local.
Esta medida que não visa mais que criar uns jobs for the boys é altamente inconstitucional ( ver art. 13º e 58º da CRP), na medida que impede que um grupo de cidadãos pertencentes a uma determinada profissão possa ascender a um cargo. Não está aqui em causa a escolha do mais capaz que até pode ser um encarregado de educação, ou outro elemento do Conselho Geral o que não aceitamos é que à partida alguém seja impedido de exercer um cargo a que só pode aceder por eleição.
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