Carta ao Director
Não se confirma pois o « triunfo da co-incineração » mas sim o triunfo da contra-informação
“Foi anunciado esta semana pelos Municípios de Setúbal, Sesimbra e Palmela a interposição na próxima 2ª feira de uma nova acção cautelar que visa a suspensão de eficácia das licenças ambiental, de instalação e de exploração concedidas à Secil pelos Institutos do Ambiente e dos Resíduos para a co-incineração de resíduos perigosos no Outão .” – refere Castanheira de Barros.
Ex.m Senhor Director,
Carece totalmente de fundamento o título da notícia de página inteira hoje publicada no Jornal Expresso : « O triunfo da co-incineração » .
O jornal Expresso que nos últimos 7 anos passou ao largo da polémica questão da co-incineração de resíduos perigosos, despertou subitamente para ela quando, momentaneamente, a Secil passou a poder realizar operações de co-incineração de resíduos perigosos na sua fábrica do Outão, em consequência de um Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que levantou a suspensão de eficácia do despacho do Ministro do Ambiente que dispensou a Secil da Avaliação de Impacte Ambiental .
Acontece porém que, como foi vastamente noticiado, foi arguida a nulidade desse Acórdão de 10.01.2008, pelo que não transitou ainda em julgado .
O Expresso entendeu porém dever antecipar-se à decisão judicial do STA e proclamar « O triunfo da co-incineração » .
Que interesses poderão explicar o facto de terem sido silenciadas por aquele jornal, durante os últimos 7 anos, as vozes da contestação à co-incineração de resíduos perigosos ( foi o Expresso aliás o único jornal a fazê-lo ) e agora surgir com uma notícia de página inteira no único momento em que não foi possível, momentaneamente, impedir co-incineração ?
É elevada a probabilidade de ser falso que a co-incineração esteja a ser realizada pela Cimpor em Souselas, pois, não só não terá sido ainda atribuída a respectiva licença de exploração como existe a proibição de transporte de resíduos perigosos nas estradas que conduzem à entrada da cimenteira, o que determina que a co-incineração de resíduos perigosos em Souselas só seria possível neste momento se tivesse sido entretanto a atribuída a licença de exploração e os resíduos estivessem a ser transportados por comboio para a fábrica de cimento de Souselas, factos de que não há notícia .
Quando isso acontecer está programado apresentar uma acção cautelar para suspender os licenciamentos da Cimpor .
Acresce que, como é também do conhecimento da redacção do Expresso foi anunciado esta semana pelos Municípios de Setúbal, Sesimbra e Palmela a interposição na próxima 2ª feira de uma nova acção cautelar que visa a suspensão de eficácia das licenças ambiental, de instalação e de exploração concedidas à Secil pelos Institutos do Ambiente e dos Resíduos para a co-incineração de resíduos perigosos no Outão .
É ainda do conhecimento daquela redacção ( pois tem recebido grande caudal informativo àcerca da contestação à co-incineração ) que estão ainda em curso 4 acções administrativas especiais : 3 no Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra ( sendo uma da autoria da Câmara Municipal de Coimbra e as outras duas acções populares ) e 1 no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada ( da autoria dos 3 Municípios supra-indicados ) que irão decidir se irá ou não ser permitida a realização de operações de co-incineração em cima da população de Souselas e às portas da cidade de Coimbra e em pleno Parque Natural da Arrábida, a 5 km em linha recta do centro da cidade de Setúbal e a trinta quilómetros em linha recta da cidade de Lisboa .
Não se confirma pois o « triunfo da co-incineração », mas sim o triunfo da contra-informação .
Com a mais elevada consideração,
Castanheira Barros
FONTE
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