sábado, janeiro 19, 2008

CO-INCINERAÇÃO


EM VIRTUDE DE O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TER DADO LUZ VERDE À CO-INCINERAÇÃO EM SOUSELAS ATRAVÉS DO ACÓRDÃO DE 31.10.2007 NA ACÇÃO INTERPOSTA PELA CÂMARA MUNICIPAL DE COIMBRA E CONDUZIDA PELO ADVOGADO DIAMANTINO LOPES , REVELA-SE AGORA NECESSÁRIO INTERPOR UMA NOVA ACÇÃO CAUTELAR COM VISTA À SUSPENSÃO DOS LICENCIAMENTOS CONCEDIDOS À FÁBRICA DE CIMENTO DE SOUSELAS .
NESSE SENTIDO INCENTIVAMOS TODOS OS CIDADÃOS E CIDADÃS A CONNOSCO PARTICIPAR NESSA NOVA ACÇÃO POPULAR OU A CONTRIBUIR FINANCEIRAMENTE PARA A SUA VIABILIZAÇÃO .
O SEU CONTRIBUTO PODE SER DEPOSITADO NA CONTA NR. 0255 092734 100 DA CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS OU POR TRANSFERÊNCIA NO MULTIBANCO - NIB 003502550009273410089 .
PEÇA O RESPECTIVO RECIBO LIGANDO PARA 239723948 OU 967001667 .
AS DESPESAS DAS ACÇÕES RELATIVAS AO OUTÃO SÃO SUPORTADAS PELAS CÂMARAS DE SETÚBAL, SESIMBRA E PALMELA .
AS DESPESAS DAS ACÇÕES POPULARES RELATIVAS A SOUSELAS TÊM SIDO SUPORTADAS EXCLUSIVAMENTE PELO DR. CASTANHEIRA BARROS DESDE JULHO DE 2001 .

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